a bolsa ou a vida!




Este comunicado do Banco de Portugal não é um comunicado é uma lei proteccionista para um sector comercial. O BdP, declara aceitar que os bancos passem a poder alterar as taxas de spread “desde que seja respeitado o princípio da boa fé e os requisitos legais assinalados”, ou seja, a actividade bancária passa a disfrutar de uma cláusula de protecção que lhe permite alterar unilateralmente qualquer contrato de prestação de serviços financeiros por razões que entenda como “atendíveis”.

A partir de hoje, milhares de cidadãos começarão a receber notificações de alteração unilateral do spread contratualizado e a banca passa a contar com um instrumento extraordinário que lhe permite ganhar todo o dinheiro com os seus clientes. A decisão do BdP é de uma violência extraordinária, dado que rasura o contrato realizado entre o banco e o cidadão, exactamente no ponto que indica quanto é que o cidadão pagará pelo fornecimento de serviços, formalizando o conceito que todos os contratos de prestação de serviços financeiros têm de ser passados em branco no que toca às responsabilidades do fornecedor.

Ora esta decisão política da instituição pública governada pelo ex-chefe-de-gabinete-do-eurodeputado-mandrião-João-de-Deus-Pinheiro-nomeado-pelo-PS, conforme exposta, levanta uma série de questões que sintetizo do seguinte modo:

1. Subverte o princípio constitucional da não retroactividade, abrindo as portas para a alteração de contratos em vigência;
2. Coloca as prestação de serviços financeiros como uma actividade comercial especialmente protegida;
3. Levanta dúvidas sobre os interesses que possam estar por trás desta tomada de posição, tão violentamente contra o interesse público.
Autor: Tiago Mota Saraiva

Comentários

Anónimo disse…
Já não se aguenta tanta prepotência e abuso!!!
Já estão em vigor muitas medidas de má-fé: no BES uma conta de poupança-balanço associada à conta à ordem, subscrita há muitos anos na condição de não ter comissões, há 3 meses passou unilateralmente a cobrá-los (c/aviso apenas por meio de uma carta anunciando como decisão, sem apelo). E, pasme-se a imoralidade, falta de solidariedade social e sem cumprir o princípio de tratamento igual para todos, já que a cobrança (valor da comissão acrescido do inenarrável absurdo do imposto selo) é aplicada só a alguns mediante critérios escandalosos: aos que menos rendimentos nele domiciliam (exemplo, para pensão de menos de € 250,00 e que não provem fazer "compras/pagamentos" por um valor/mês). Outras condicionantes para não cobrar essa taxa são: quem domicilia ordenado (superior a 250€, supõe-se; pelos vistos o subs. desemprego domiciliado não beneficia de isenção da taxa, mesmo sendo superior a esse mínimo), ou àqueles que em troca aceitem subscrever um determinado conjunto de serviços/produtos do banco (por ele escolhidos, não pelo cliente). É a caça sem vergonha ao dinheiro e o escorraçar dos "pobres". E outros bancos lá arranjam outras formas de irem sacando o depositante. Não há limites. Uma vergonha! SS

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